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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7877, de 27 de dezembro de 2002

Nº 7877

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Carlos Brito

Autoriza a instituição do Certificado de Utilidade Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Certificado de Utilidade Pública, ao qual farão jus as entidades assim reconhecidas por lei estadual.
Art. 2.
O Certificado será expedido pelo Poder Executivo.
Art. 3.
Constará no Certificado:
Io número da lei que reconheceu a utilidade pública, o nome do autor do projeto e a data de publicação no Diário Oficial;
IIo nome da entidade reconhecida;
IIIo local da sede da entidade.
Art. 4.
As entidades reconhecidas como de utilidade pública antes da publicação desta lei poderão requerer o Certificado respectivo.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:44

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