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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7876, de 27 de dezembro de 2002

Nº 7876

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Nico Baracat

Dispõe sobre o tombamento da Igreja de Nossa Senhora da Guia, em Várzea Grande, como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica tombado, como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico do Estado de Mato Grosso, o prédio da Igreja de Nossa Senhora da Guia, em Várzea Grande.
Parágrafo únicoFica estabelecido também como parte integrante do tombamento a área adjacente à edificação tombada, suficiente e necessária à manutenção e preservação das características do mencionado imóvel.
Art. 2.
O Poder Público, com a colaboração da comunidade, empreenderá vigilância para a conservação do bem tombado, adotando todas as formas de acautelamento e preservação previstas em lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:44

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