Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7874, de 26 de dezembro de 2002
Nº 7874
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Benedito Pinto
Institui o Programa de Incentivo às Usinas Produtoras de Álcool do Estado de Mato Grosso - PRO-ÁLCOOL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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continuidade ou não.
"Art. 3º ...
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2002.
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as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
(Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 desta Lei foram declarados inconstitucionais, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 2823-58, julgada em 19/12/2018, publicada em 14/02/2019)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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