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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7865, de 19 de dezembro de 2002

Nº 7865

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Declara de utilidade pública o Grupo de Apoio a Soropositivos de Cuiabá Corações Amigos - GASP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio a Soropositivos de Cuiabá Corações Amigos - GASP, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:43

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