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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7861, de 20 de dezembro de 2002

Nº 7861

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 7943, D.O. de 15/08/2003

Autor: Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 4°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras localizada no Município de Cuiabá, Centro

2 Político Administrativo, com 182.027,17m , de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme Matrícula nº 69.209, folha 13, Livro 2-GZ Cartório do 2º Ofício de Cuiabá, à Cooperativa de Economia e Crédito dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso, CNPJ 04.346.379/0001-47.

Art. 2.
A área de 182.027,17m², objeto dessa doação para a Cooperativa de Economia e Crédito dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso, CNPJ 04.346.379/0001-47, possui os seguintes limites e confrontações: Partido do marco ED02, situado no limite da área remanescente, de coordenada plana UTM N-8.279.824,775m e E- 599.808,884m, definido pelo datum SAD-69 e referido ao meridiano central - 57ºWGr; deste segue confrontando com o lote do INPE, ao azimute plano de 127º53'07" e à distancia de 148,67 metros, até o M26; deste segue confrontando com a área remanescente, ao azimute plano de 127º53'07" e à distância de 312,93 metros, até o marco ED09; deste segue limitando com a Rua "S", ao azimute plano de 217º34'00" e à distancia de 219,09 metros, até o marco ED05; deste segue confrontando com a Rua "F", ao azimute plano de 307º34'00" e à distância de 204,20 metros, até o marco ED04; deste segue ainda limitando com a Rua "F", ao azimute plano de 217º34'00" e à distância de 25,00 metros, até o marco ED03; deste segue limitando com a área remanescente da matrícula nº 66.954, ao azimute plano de 217º34'00" e à distância de 331,58 metros, até o marco ED08; deste segue confrontando com área da Reserva Técnica, ao azimute plano de 328º37'32" e à distância de 108,36 metros, até o marco M06; deste prossegue-se limitando com o lote do DETRAN, ao azimute de 304º59'08" e à distância de 141,87 metros, até o marco ED01; deste segue confrontando com área remanescente, ao azimute plano de 36º02'26" e à distância de 56,45 metros, até o marco M04; deste segue confrontando com o lote do Centro de Recuperação, ao azimute plano de 36º02'26" e à distância de 350,00 metros, até o marco M03; deste segue confrontando com área remanescente, ao azimute plano de 36º02'26" e à distância de 139,44 metros, até o marco ED02, início desta descrição.
Art. 3.
A área objeto da presente doação destina-se à implantação do Projeto de Casas Populares para os Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso.
Art. 4.
A área mencionada nesta lei reverterá ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, caso não seja utilizada para a finalidade descrita no art. 3º, num prazo de 05 (cinco) anos.

Texto Compilado - Atualizado até a data 14/08/2003

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 20:45 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2002.

as)DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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