Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7861, de 20 de dezembro de 2002
Nº 7861
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 7943, D.O. de 15/08/2003
Autor: Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 4°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
2 Político Administrativo, com 182.027,17m , de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme Matrícula nº 69.209, folha 13, Livro 2-GZ Cartório do 2º Ofício de Cuiabá, à Cooperativa de Economia e Crédito dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso, CNPJ 04.346.379/0001-47.
Texto Compilado - Atualizado até a data 14/08/2003
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Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2002.
as)DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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