Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7859, de 19 de dezembro de 2002
Nº 7859
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 4°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
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por esta através de vários azimutes magnéticos e distâncias, servindo a referida serra de divisa natural até o M14; daí com azimute
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2002.
as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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