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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7859, de 19 de dezembro de 2002

Nº 7859

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 4°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arenápolis uma área de terras com 282,8715ha (duzentos e oitenta e dois hectares, noventa e sete ares e quinze centiares), localizada no Município de Arenápolis, denominada Fazenda Imaculado Coração de Maria I, de propriedade do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, conforme Matrícula nº 5.742, Ficha 01, Livro nº 02, Registro Geral, 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Arenápolis/MT.
Art. 2.
A área objeto da presente doação possui os seguintes limites e confrontações: Inicia-se o caminhamento pelo marco M1 cravado junto às terras de Aparecido Briante em comum com o Loteamento Canaan; daí com azimute magnético de 282º17'16" e na distância de 257,04 metros até o M2; daí com azimute magnético de 35º53'29" e na distância de 433,26 metros até o M3; daí com azimute magnético de 01º49'17" e na distância de 849,43 metros até o M4; daí com azimute magnético de 13º34'14" e na distância de 89,50 metros até o M5, divisando do M1 ao M5 com Loteamento Canaan; daí com azimute magnético de 307º34'07" e na distância de 16,50 metros até o M6; daí com azimute magnético de 266º38'01" e na distância de 34,06 metros até o M7; daí com azimute magnético de 290º23'42" e na distância de 665,73 metros até o M8; daí com azimute magnético de 307º20'58" e na distância de 47,80 metros até o M9; daí com azimute magnético de magnético de 175º47'58" e na distância de 236,35 metros até o M15, junto à margem esquerda do rio Areia de onde parte no sentido montante servindo o referido rio de divisa natural até o M16, na confluência com o rego d'água artificial, na margem direita do rio Areia; daí por este rego através de vários azimutes magnéticos e distâncias, servindo o referido rego de divisa natural até o M17; daí com azimute magnético de 291º15'26" e na distância de 337,70 metros até o M18 junto à Serra Tapirapuã, daí através de vários azimutes magnéticos e distâncias, servindo a referida serra de divisa natural até o M19, daí com azimute magnético de 124º57'51" e distância de 1.149,00 metros divisando com Aparecido Briante até o M20; daí com azimute magnético de 71º34'27" e distância de 60,64 metros divisando com Aparecido Briante até o M21; daí com azimute magnético de 94º34'17" e distância de 80,16 metros divisando com Aparecido Briante até o M22; daí com azimute magnético de 30º04'55" e distancia 70,14 metros divisando com Aparecido Briante até o M23; daí com azimute magnético de 87º30'42" e distância de 73,58 metros divisando com Aparecido Briante até o M24; daí com azimute magnético de 119º43'54" e distância de 51,53 metros, divisando com Aparecido Briante até o M25; daí com azimute magnético de 15º57'12" e distância de 46,52 metros divisando com Aparecido Briante até o M26; daí com azimute magnético de 76º52'22" e distância de 98,46 metros, divisando com Aparecido Briante até o M27; daí com azimute magnético de 345º34'13" e distância de 94,49 metros divisando com Aparecido Briante até o M1, onde iniciou-se este caminhamento, fechando assim o perímetro desse imóvel. 265º17'47" e na distância de 158,53 metros até o M10 junto à margem direita do rio Areia, divisando do M5 ao M10 com Quem de Direito; daí a montante através de vários azimutes magnéticos e distâncias servindo o rio Areia de divisa natural até o M11; daí com azimute magnético de 286º41'09" e na distância de 185,90 metros até o M12 junto a um rego d'água artificial; daí com azimute magnético de 345º03'03" e na distância de 166,48 metros até o M13 junto a serra

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por esta através de vários azimutes magnéticos e distâncias, servindo a referida serra de divisa natural até o M14; daí com azimute

Art. 3.
A área objeto da presente doação destina-se à implantação do Projeto de Assentamento Casulo em Convênio com o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 4.
A área mencionada nesta lei reverterá ao patrimônio do INTERMAT, caso não seja utilizada para as finalidades descritas no art. 3º, num prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2002.

as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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