Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7855, de 18 de dezembro de 2002
Nº 7855
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Duda Barros
Dispõe sobre a construção de estação de piscicultura em represa de usina hidrelétrica a ser implantada no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, aprova a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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