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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7854, de 18 de dezembro de 2002

Nº 7854

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Campos Neto e Benedito Pinto

Institui o Dia Estadual de Limpeza de Nascentes, Rios, Córregos e Lagos do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 05 de outubro como o Dia Estadual de Limpeza de Nascentes, Rios, Córregos e Lagos.
Parágrafo únicoA data de que trata este artigo deverá constar do calendário oficial do Estado.
Art. 2.
Ficam a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente a divulgação, a programação e a realização de eventos de conscientização e a divulgação desta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:42

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