Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7852, de 18 de dezembro de 2002
Nº 7852
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado J. Barreto
Institui, no âmbito das escolas públicas de Mato Grosso, a Semana da Água.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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