Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7851, de 18 de dezembro de 2002
Nº 7851
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 8397, D.O. de 20/12/2005, com efeitos a partir de 18/12/0005
Autor: Deputado Riva
Institui o Selo Verde como certificado de qualidade ambiental no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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