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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7848, de 18 de dezembro de 2002

Nº 7848

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de compensação previsto na Lei nº 7.538, alterada pelas Leis nºs 7.697, de 1º de julho de 2002; 7.712, de 09 de setembro de 2002; e 7.714, de 18 de setembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O prazo de compensação previsto na Lei nº 7.538, alterada pelas Leis nº 7.697, de 1º de julho de 2002; 7.712, de 09 de setembro de 2002; e 7.714, de 18 de setembro de 2002, fica prorrogado até 30 de junho de 2003.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:34

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