Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7848, de 18 de dezembro de 2002
Nº 7848
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de compensação previsto na Lei nº 7.538, alterada pelas Leis nºs 7.697, de 1º de julho de 2002; 7.712, de 09 de setembro de 2002; e 7.714, de 18 de setembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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