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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7847, de 17 de dezembro de 2002

Nº 7847

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado J. Barreto

Dispõe sobre a instalação e uso de equipamento eliminador de ar em sistemas de abastecimento de água ao consumidor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei

Art. 1.
Ficam as empresas concessionárias do serviço público de abastecimento de água, no âmbito do Estado, obrigadas a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o medidor de consumo (hidrômetro) de sua unidade residencial, comercial ou industrial.
§ 1ºAs despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão às expensas do consumidor solicitante.
§ 2ºO equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com o disposto na Portaria nº 246 do INMETRO.
Art. 2.
Os hidrômetros a serem instalados, após a vigência desta lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, caso seja solicitado pelo consumidor, com a despesa decorrente do serviço de instalação por conta da empresa concessionária.
Art. 3.
O teor da presente lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água emitida pela empresa concessionária, durante os 03 (três) meses subseqüentes à vigência da mesma.
Art. 4.
A presente lei não gera direitos aos consumidores com relação a quaisquer diferenças apuradas nas contas de água, quer com relação ao passado, quer a partir da vigência da mesma.
Art. 5.
O não-cumprimento do disposto na presente lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor para cada caso.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:26 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2002.

as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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