Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7847, de 17 de dezembro de 2002
Nº 7847
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado J. Barreto
Dispõe sobre a instalação e uso de equipamento eliminador de ar em sistemas de abastecimento de água ao consumidor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei
Redação Original
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Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2002.
as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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