Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7846, de 17 de dezembro de 2002
Nº 7846
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado J. Barreto
Institui a Frente de Trabalho Estudantil, para a contratação de alunos, em regime de estágio remunerado, nas escolas públicas estaduais do ensino médio.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
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Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2002.
as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO
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Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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