Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7845, de 17 de dezembro de 2002
Nº 7845
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Dispõe sobre a criação do Programa de Atividades Desportivas no âmbito das escolas públicas, no período de férias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2002.
as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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