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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7844, de 17 de dezembro de 2002

Nº 7844

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 8577, D.O. de 06/11/2006

Autor: Deputado Alencar Soares

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Guiratinga o imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação à Prefeitura Municipal de Guiratinga dos seguintes lotes de terra, situados na zona urbana da cidade e Comarca de Guiratinga, Estado de Mato Grosso:
ILote nº 263, Quadra nº 05, Zona 03, D=01, com as seguintes confrontações e limites: frente com 15,00 metros para a Av. Bahia; lado direito com 21,00 metros, limitando-se com o Lote nº 302; lado esquerdo com 5,00 metros, limitando-se com a Rua Campo Grande; fundo com 21,00 metros, limitando-se com o prolongamento da Rua Campo Grande; tendo em vista configuração de um quadrilátero imperfeito com área de 207m², matrícula sob nº 7.195 R- 01, com a edificação da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Estevão de Mendonça;
IILote nº 12, Quadra nº X, com as seguintes confrontações e limites: frente com 38,00 metros para a Av. Bahia; lado direito com 22,70 metros; lado esquerdo com 24,10 metros; fundo com 29,20 metros, limitando-se com a Rua Campo Grande; tendo em vista a configuração de um quadrilátero imperfeito com área de 783,16m², matrícula sob nº 7.194 R-01, com a edificação do Ginásio Estevão de Mendonça.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 06/11/2006

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:39

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