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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7843, de 17 de dezembro de 2002

Nº 7843

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Campos Neto

Institui a Medalha do Mérito Jornalístico Desportivo João Dorilêo Leal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituída a Medalha do Mérito Jornalístico Desportivo João Dorilêo Leal, destinada a conferir anualmente a quatro personalidades o reconhecimento do Poder Público Estadual à sua meritória e destacada contribuição ao jornalismo esportivo no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo únicoA Medalha será acompanhada de diploma correspondente à honraria.
Art. 2.
As medalhas serão conferidas aos jornalistas desportivos que se destacarem em seu trabalho na imprensa escrita, falada e televisiva e na Internet, sendo destinada uma medalha a cada uma das áreas citadas.
Art. 3.
A entrega das medalhas será feita pelo Governador do Estado, em solenidade pública a ser realizada na segunda quinzena do mês de setembro de cada ano.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:34

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