Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7840, de 17 de dezembro de 2002
Nº 7840
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Lei nº 7.359, de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 7.535, de 06 de novembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do
Estado, sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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