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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7837, de 13 de dezembro de 2002

Nº 7837

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Declara de utilidade pública a Igreja Batista Calvário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Igreja Batista Calvário, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:34

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