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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7836, de 13 de dezembro de 2002

Nº 7836

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wilson Teixeira - Dentinho

Dispõe sobre a instituição do Dia do Ecumenismo no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia do Ecumenismo, a ser celebrado, anualmente, em 21 de outubro.
Parágrafo únicoA data mencionada no caput passará a constar do calendário de eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implantação e divulgação da presente lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:37

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