Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7832, de 13 de dezembro de 2002
Nº 7832
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.992, de 19 de fevereiro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º, da Constituição
Estadual, promulga a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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