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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7832, de 13 de dezembro de 2002

Nº 7832

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.992, de 19 de fevereiro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º, da Constituição

Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica acrescentado um inciso ao art. 10 da Lei nº 6.992, de 19 de fevereiro de 1998, com a seguinte redação:

"

Art. 10.
. ...
IIIautorização precária decorrente de ato motivado, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Transportes, ouvida sempre a AGER/MT, responsável pela regulação do setor."
Art. 2.
Fica acrescentado um parágrafo ao art. 10 da Lei.nº 6.992/98, com a seguinte redação:

"

Art. 10.
. ...
§ 3ºPor autorização precária, entende-se a autorização provisória e circunstancial para exploração de serviço público de transporte intermunicipal de passageiro, convencional ou alternativo, em determinada linha, visando a sua melhor adequação até regular concessão ou permissão."
Art. 3.
O Poder Executivo editará decreto regulamentando esta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:36

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