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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7831, de 13 de dezembro de 2002

Nº 7831

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Dispõe sobre o reconhecimento oficial, no Estado de Mato Grosso, da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecida oficialmente pelo Estado de Mato Grosso, como meio de comunicação e expressão, a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Parágrafo únicoEntende-se como Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS a forma de comunicação e expressão em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundo de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2.
O Poder público e empresas concessionárias de serviços públicos garantirão o treinamento e/ou aproveitamento de servidores de seus quadros que possuam habilitação e qualificação em LIBRAS para o atendimento em suas repartições.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:36

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