Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7829, de 12 de dezembro de 2002
Nº 7829
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos das Leis nºs 7.478/01 e 7.711/02, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Incentivos fiscais em vigor 407.000,00 415.000,00 433.000,00
Incentivos a vigir a partir de 2002 88.890,00 58.301,00 66.733,00
Pró-Café 16.029,00 14.734,00 19.355,00
Pró-Arroz 6.055,00 4.357,00 4.675,00
Pró-Mineração 2.403,00 2.004,00 2.162,00
Pró-Informática 1.300,00 1.200,00 1.300,00
Combustível Ecológico 8.688,00 6.083,00 6.834,00
Pró-Leite 1.877,00 1.850,00 1.973,00
Álcool Anidro e Hidratado 37.547,00 15.000,00 15.000,00
Promepe Pantanal 3.568,00 3.021,00 3.659,00
Agricultura Orgânica 165,00 372,00 743,00
Pró-Fruti 102,00 108,00 113,00
Aqüicultura 3.156,00 2.772,00 3.119,00
Iluminação Pública 4.000,00 3.000,00 3.000,00
Progás 4.000,00 3.800,00 4.800,00
TOTAL 495.890,00 473.301,00 499.733,00
Redação Original
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Valores em mil ESPECIFICAÇÃO 2003 2004 2005
Incentivos excluídos a partir de 2003
Eco-Resort Turismo 832,7 487,8 487,8
Pró-Cigarro 4.239,7 4.239,7 4.239,7
Pró-Álcool 25.000,00 30.000,00 35.000,00
Pró-Feijão 1.000,00 3.000,00 6.000,00
TOTAL 31.072,4 37.727,5 45.727,5
Valores em mil ESPECIFICAÇÃO 2003 2004 2005
Incentivos incluídos a partir de 2003
Incentivo ao comércio exteriorPorto Seco 1.072,4 1.277,00 1.553,1
Incentivo à cesta básica 30.000,0 36.450,5 44.174,4
TOTAL 31.072,4 37.727,5 45.727,5
Valores em mil ESPECIFICAÇÃO 2003 2004 2005
Incentivos incluídos a partir de 2003
Pró-Mandioca 2.000,00 2.000,00 2.000,00
Redução de alíquota de produtos Artesanais 50,0 55,0 60,0
Redução do ICMS de cartões telefônicos dos aparelhos fixos e móveis
4.150,0 4.440,0 4.710,0
Pró-Trigo 100,0 105,0 110,0
Redação Original
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Funcine 2.000,0
Pró-Turismo 2.000,0 2.500,0 3.000,0
Incentivo ao comércio exterior - Porto Seco 1.072,4 1.277,0 1.553,1
Incentivo à cesta básica 30.000,0 36.450,5 44.174,4
TOTAL 41.372,4 46.827,5 55.607,5
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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