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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7828, de 11 de dezembro de 2002

Nº 7828

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Concede à Senhora Maria Valquíria dos Santos Cruz, viúva do ex-Deputado Estadual e ex-Governador do Estado, Evaristo Roberto Vieira Cruz, a pensão que menciona.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 4°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida à Senhora Maria Valquíria dos Santos Cruz, viúva do ex-Deputado Estadual e exGovernador do Estado, Evaristo Roberto Vieira Cruz, pensão especial, nos termos da Emenda Constitucional nº 18, de 06 de setembro de 2000, que modificou o texto constitucional alterado pela Emenda Constitucional nº 13, de 15 de dezembro de 1998.
Art. 2.
A despesa de que trata a presente lei correrá à conta de verba própria, consignada no Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2002.

as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:36

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