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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7827, de 11 de dezembro de 2002

Nº 7827

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 8170, D.O. de 15/07/2004

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Denomina "Elizabeth Sanchez Lacerda" o Centro de Formação Profissional de Barra do Garças - CENFOR, com sede na cidade de Barra do Garças.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 4°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado "Elizabeth Sanchez Lacerda", o Centro de Formação Profissional de Barra do Garças - CENFOR, com sede na cidade de Barra do Garças.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2002.

as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 15/07/2004

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