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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7826, de 11 de dezembro de 2002

Nº 7826

Ver fonte oficial 8 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 4°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras, localizada no Município de Cuiabá, denominada Três Barras, com 166,8085ha (cento e sessenta e seis hectares, oitenta ares e oitenta e cinco centiares), de propriedade do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, conforme Matrícula nº 44.202, folha 184, Livro 2-GE, Cartório do 6º Ofício Notarial de Cuiabá, ao Município de Cuiabá e à Associação dos Servidores do INTERMAT - ASSINTER.
Art. 2.
A área de 154,3161ha, desmembrada da matrícula 44.202, folha 184, Livro 2-GE, objeto desta doação, para o Município de Cuiabá, possui os seguintes limites e confrontações: M01-M02, com azimute magnético de 145º21' e distância de 557,50m, limitando com terras de Miguel Monteiro; M02-M03, com azimute magnético de 189º52' e distância de 982,10m, limitando com terras de Duilio Maiolino; M03-M04, com azimute magnético de 135º55' e distância de 274,00m, limitando com Duilio Maiolino; M04-M05, com azimute magnético de 249º57' e distância de 334,00m, limitando com Alfredo de Campos; M05-M06, com azimute magnético de 241º56' e distância de 65,80m, limitando com Alfredo de Campos; M06-M07, com azimute magnético de 251º16' e distância de 461,00m, limitando com Alfredo de Campos; M07- M08, com azimute magnético de 341º48' e distância de 130,30m, limitando com Conspavi e Triunfo; M08-M09, com azimute magnético de 76º40' e distância de 34,30m, limitando com Conspavi e Triunfo; M09-M10, com azimute magnético de 309º41' e distância de 73,00mt, limitando com Conspavi e Triunfo; M10-M11, com azimute magnético de 340º44' e distância de 1.466,20m, limitando com Conspavi e Triunfo; M11-M01, com azimute magnético de 70º45' e distância de 1.074,50m, limitando com Raimundo de Oliveira e Orlando Cerci. PONTO DE AMARRAÇÃO: Ponto de Amarração situa-se na barra do córrego Três Barras com o córrego Grande; deste ponto seguimos com azimute magnético 10º15', com a distância de 3.550,00m até o MP-11, do referido lote. COORDENADA UTM DO MP-11: 8.283.680,00 MN - 604.650,00 ME.
Art. 3.
A área de 12,4924ha (doze hectares, quarenta e nove ares e vinte e quatro centiares) desmembrada da matrícula 44.202, folha 184, Livro 2-GE, objeto desta doação, para a Associação dos Servidores do INTERMAT - ASSINTER, possui os seguintes limites e confrontações: Partindo-se do marco M-01 de coordenadas UTM SAD-69 E: 605.371,287 metros e N: 8.283.445,148 metros cravado na divisa com terras do INTERMAT (Instituto de Terras de Mato Grosso); do marco M-01 demos início ao caminhamento seguindo-se limitando com terras do INTERMAT (Instituto de Terras de Mato Grosso) nos azimutes verdadeiros de 240º53'32", 125º50'12", 127º59'15", 35º16'47" e com suas respectivas distâncias de 322,05 metros, 195,97 metros, 301,33 metros e 294,91 metros cravamos os marcos M-02, M- 03, M-04 até encontrar o marco M-01, local onde teve início este caminhamento.
Art. 4.
Fica assegurado à Associação dos Servidores do INTERMAT - ASSINTER o acesso à estrada já existente dentro da área ora doada ao Município de Cuiabá.

Redação Original

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Art. 5.
As áreas objetos da presente doação destinam-se ao Município de Cuiabá para implantação de Projetos de Casas Populares, Loteamentos Urbanizados e Projetos de Assentamento Casulo e à Associação dos Servidores do INTERMAT - ASSINTER para implantação de área de treinamento, qualificação profissional e qualidade de vida para os servidores do INTERMAT.
Art. 6.
As áreas mencionadas nesta lei reverterão ao patrimônio do INTERMAT, caso não sejam utilizadas para as finalidades descritas no art. 5º, num prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2002.

as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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