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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7824, de 11 de dezembro de 2002

Nº 7824

Ver fonte oficial 6 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 4°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cuiabá uma área de terras com 200,00ha (duzentos hectares), localizada no Município de Cuiabá, denominada "Jurumirim", de propriedade do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, conforme Matrícula nº 46.879 - fls. 043 - Livro 2-GU - 6º Ofício Notarial de Cuiabá.
Art. 2.
A área objeto da presente doação possui os seguintes limites e confrontações: Partindo do marco MP01 que está cravado no cerrado na beira da cerca de arame e a 40 metros de uma cabeceira pela margem direita, limitando com terras do quinhão nº 06 de Duilio Maiolino e com terras de Orlando Cerci Filho, deste ponto segue com o rumo magnético de 69º15'NE, medindo uma distância de 490,40 metros acompanhando a cerca de arame e divisando com Orlando Cerci Filho, até o marco MP-2 que está cravado junto à cerca de arame no cerrado, deste ponto segue com o rumo magnético 73º10'NE, medindo uma distância de 522,20 metros acompanhando a cerca de arame e divisando com Orlando Cerci Filho até chegar na beira do córrego do Doutor onde foi cravado o marco MP-3 na beira do Córrego do Doutor pela sua margem direita, está limitando com o referido córrego e com as terras de Orlando Cerci Filho, deste ponto segue acompanhando o córrego do Doutor abaixo, com a distância de 1.918,00 metros em vários rumos magnéticos até chegar ao marco MP-4. Do marco MP-3 ao MP-4, serve de divisa natural o córrego do Doutor margem direita, deste ponto segue com o rumo magnético de 40º40'SW medindo uma distância de 1.195,00 metros, divisando com as terras pertencentes ao Sr. Orlando Cerci até chegar ao marco MP-05 que está cravado na várzea pela margem esquerda de uma cabeceira afluente do córrego Pirapora, limitando com Orlando Cerci Filho e com as terras do quinhão nº 06 de Duilio Maiolino, deste ponto segue com o rumo magnético de 48º30'NW medindo uma distância de 934,50 metros divisando com o quinhão nº 06 de Duílio Maiolino até chegar ao marco MP-6, que está cravado no cerrado limitando com as terras do quinhão nº 06 de Duilio Maiolino. Deste ponto segue com o rumo magnético de 47º20'NW, medindo uma distância de 729,80 metros divisando com o Sr. Duilio Maiolino até chegar ao marco MP-7 deste segue com o rumo magnético de 46º40'NW, medindo uma distância de 644,40 metros divisando com o quinhão nº 06 do Sr. Duilio Maiolino até chegar ao marco MP-1, que é o ponto deste roteiro poligonal, encerrando os trabalhos de medição desta área.
Art. 3.
A área objeto da presente doação destina-se à implantação de Projetos de Casas Populares, Loteamentos Urbanizados e Projetos de Assentamento Casulo, a serem desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 4.
A área mencionada nesta lei reverterá ao patrimônio do INTERMAT, caso não seja utilizada para as finalidades descritas no art. 3º, num prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 15:36 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2002.

as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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