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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7822, de 9 de dezembro de 2002

Nº 7822

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Carlão Nascimento

Denomina Pedro D'Abbadia Maciel, a Unidade do Programa Ganha Tempo, localizada em frente à Praça Ipiranga, tendo dos seus lados a Av. Tenente Coronel Duarte e a Rua 13 de Junho, no Município de Cuiabá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado Pedro D'Abbadia Maciel, a Unidade do Programa Ganha Tempo, localizada em frente à Praça Ipiranga, tendo dos seus lados a Av. Tenente Coronel Duarte e a Rua 13 de Junho, no Município de Cuiabá.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas administrativas necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:35

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