Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7821, de 9 de dezembro de 2002
Nº 7821
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Institui o Programa Estadual de Crédito Popular - Banco do Povo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
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Caberá à Associação Estadual de Crédito Popular, entre outras atribuições estatutárias:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2002.
JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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