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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7808, de 5 de dezembro de 2002

Nº 7808

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Institui e oficializa o Dia Estadual do Surdo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído e oficializado o dia 26 de setembro como o Dia do Surdo, a ser comemorado em todo o território mato-grossense.
Art. 2.
Os Poderes do Estado proporcionarão todo apoio necessário para a realização de atos públicos, solenidades e festejos alusivos à data.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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