Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7807, de 5 de dezembro de 2002
Nº 7807
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
Cria o Programa Estadual de Recompensa, pela captura de pessoas com mandado de prisão expedido, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
1º Esgotando o prazo estipulado sem que seja renovado e não tendo o valor sido reclamado por quem o tenha oferecido, decorrido igual período, o mesmo será incorporado na sua totalidade ao Fundo Estadual de Segurança Pública.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2002.
Redação Original
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as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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