Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7806, de 5 de dezembro de 2002
Nº 7806
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados J. Barreto e Benedito Pinto
Institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas no Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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