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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7805, de 5 de dezembro de 2002

Nº 7805

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Nico Baracat

Dispõe sobre a anexação ao Município de Santa Rita do Trivelato de área territorial desmembrada do Município de Rosário Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica incorporada ao Município de Santa Rita do Trivelato área territorial desmembrada do Município de Rosário Oeste.
Parágrafo únicoA área territorial desanexada do Município de Rosário Oeste tem os seguintes limites: "Inicia na barra do ribeirão Beija-Flor, no rio Teles Pires ou São Manoel, daí segue pelo rio Teles Pires ou São Manoel acima até a ponte na travessia da rodovia MT-240, daí segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas geográficas 14º14'37"S e 55º14'22"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Limoeiro, de coordenadas geográficas 14º14'29"S e 55º14'22"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Santidade, de coordenadas geográficas 14º14'42"S e 55º15'23"WG, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no ribeirão BeijaFlor, daí segue por este abaixo até sua barra no rio Teles Pires ou São Manoel, ponto de partida".
Art. 2.
Os limites territoriais do Município de Santa Rita do Trivelato, com a incorporação efetuada, passam a ser os seguintes: "Inicia na confluência do córrego Morocó com o rio Teles Pires ou São Manoel, segue pelo rio Teles Pires ou São Manoel acima até a ponte na travessia da rodovia MT-240, daí segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas geográficas 14º14'37"S e 55º14'23"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Limoeiro, de coordenadas geográficas 14º14'29"S e 55º14'22"WGr, daí segue por outra linha reta até a cabeceira do córrego Santidade, de coordenadas geográficas 14º14'42"S e 55º15'23"WGr, daí segue pelo divisor de águas das cabeceiras dos rios Novo e Verde e os córregos Pilão e Quilombo, até a cabeceira do córrego Alegre, de coordenadas geográficas 14º08'34"S e 55º22'47"WGr, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no ribeirão do Alegre, daí segue por este ribeirão abaixo até sua barra no rio Verde, segue pelo rio Verde abaixo até a barra do ribeirão do Moderno, daí segue por este ribeirão acima até a barra do córrego São Carlos, segue pelo córrego São Carlos acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º22'43"S e 55º38'38"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Morocó, de coordenadas geográficas 13º22'04"S e 55º37'05"WGr, daí segue por este córrego abaixo até sua confluência com o rio Teles Pires ou São Manoel, ponto de partida".
Art. 3.
Os limites territoriais do Município de Rosário Oeste, com o desmembramento efetuado, passam a ser os seguintes: "Inicia na confluência do ribeirão Grande, no rio Cuiabá, daí segue pelo ribeirão Grande acima até sua cabeceira na serra das Araras, no ponto de coordenadas geográficas 15º14'39"S e 56º36'34"WGr, daí segue pelo espigão divisor de águas na serra das Araras até a cabeceira do ribeirão Retiro, de coordenadas geográficas 15º32'23"S e 56º56'09"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Água Limpa, de coordenadas geográficas 15º32'33"S e 56º57'01"WGr, daí segue pelo córrego Água Limpa abaixo até sua barra no rio Jauquara, segue por este rio abaixo até o ponto de coordenadas geográficas 15º22'50"S e 56º58'55"WGr, que coincide com o espigão

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divisor de águas da serra do Tombador, segue por este espigão divisor de águas até a cabeceira do córrego Bebedouro, de coordenadas geográficas 14º44'35"S e 56º25'24"WGr, deste ponto segue pelo divisor de águas das cabeceiras dos córregos Xavier, Cocalzinho e da Égua, até a cabeceira do córrego Seco, de coordenadas geográficas 14º45'54"S e 56º21'56"WGr, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Cuiabá, daí segue pelo rio Cuiabá acima até a junção dos rios Cuiabá do Bonito e Cuiabá da Larga, daí segue pelo rio Cuiabá da Larga acima até a barra do córrego Limoeiro, segue por este córrego acima até sua cabeceira de coordenadas geográficas 14º14'37"S e 55º14'22"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a rodovia MT-240, no ponto de coordenadas geográficas 14º14'29"S e 55º14'22"WGr, daí prossegue por esta rodovia até o seu cruzamento com o rio Teles Pires ou São Manoel, deste ponto segue pelo rio Teles Pires ou São Manoel acima até a barra do ribeirão Piabas, segue por este ribeirão cima até a barra do ribeirão Jenipapos ou Aricá, segue por este ribeirão acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º37'51"S e 55º11'22"WGr, deste ponto segue pelo espigão divisor de águas da Serra Azul, até a cabeceira do rio Palmeira ou Aguaçu, de coordenadas geográficas 14º33'21"S e 55º22'28"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Arraia, Saloba ou Canguinha, no ponto de coordenadas geográficas 14º44'11"S e 55º41'03"WGr, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Manso, segue por este rio abaixo até a barra do ribeirão Mutum, segue por este ribeirão acima até sua cabeceira de coordenadas geográficas 15º05'07"S e 56º04'04"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Engenho, de coordenadas geográficas 14º58'38"S e 56º14'29"WGr, segue por este ribeirão abaixo até sua barra no rio Cuiabá, segue pelo rio Cuiabá abaixo até a confluência do ribeirão Grande, ponto de partida". (Redação dada pela Lei nº 8451, D.O. de 13/01/2006, com efeitos a partir de 11/12/0006)

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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