Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7805, de 5 de dezembro de 2002
Nº 7805
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Nico Baracat
Dispõe sobre a anexação ao Município de Santa Rita do Trivelato de área territorial desmembrada do Município de Rosário Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
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divisor de águas da serra do Tombador, segue por este espigão divisor de águas até a cabeceira do córrego Bebedouro, de coordenadas geográficas 14º44'35"S e 56º25'24"WGr, deste ponto segue pelo divisor de águas das cabeceiras dos córregos Xavier, Cocalzinho e da Égua, até a cabeceira do córrego Seco, de coordenadas geográficas 14º45'54"S e 56º21'56"WGr, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Cuiabá, daí segue pelo rio Cuiabá acima até a junção dos rios Cuiabá do Bonito e Cuiabá da Larga, daí segue pelo rio Cuiabá da Larga acima até a barra do córrego Limoeiro, segue por este córrego acima até sua cabeceira de coordenadas geográficas 14º14'37"S e 55º14'22"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a rodovia MT-240, no ponto de coordenadas geográficas 14º14'29"S e 55º14'22"WGr, daí prossegue por esta rodovia até o seu cruzamento com o rio Teles Pires ou São Manoel, deste ponto segue pelo rio Teles Pires ou São Manoel acima até a barra do ribeirão Piabas, segue por este ribeirão cima até a barra do ribeirão Jenipapos ou Aricá, segue por este ribeirão acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º37'51"S e 55º11'22"WGr, deste ponto segue pelo espigão divisor de águas da Serra Azul, até a cabeceira do rio Palmeira ou Aguaçu, de coordenadas geográficas 14º33'21"S e 55º22'28"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Arraia, Saloba ou Canguinha, no ponto de coordenadas geográficas 14º44'11"S e 55º41'03"WGr, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Manso, segue por este rio abaixo até a barra do ribeirão Mutum, segue por este ribeirão acima até sua cabeceira de coordenadas geográficas 15º05'07"S e 56º04'04"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Engenho, de coordenadas geográficas 14º58'38"S e 56º14'29"WGr, segue por este ribeirão abaixo até sua barra no rio Cuiabá, segue pelo rio Cuiabá abaixo até a confluência do ribeirão Grande, ponto de partida". (Redação dada pela Lei nº 8451, D.O. de 13/01/2006, com efeitos a partir de 11/12/0006)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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