Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7804, de 5 de dezembro de 2002
Nº 7804
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Cria a Área de Proteção Ambiental Chapada dos Guimarães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
ANEXO I Área - 251.847.9336ha Perímetro - 288.650,05m Obs: Memorial Descritivo elaborado conforme planta fornecida pela FEMA, as distâncias foram extraídas da Carta DSG, através das coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator).
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
O caminhamento inicia-se no ponto P-01, de coordenadas UTM aproximadas N=8.307.502 metros e E=602.900 metros. Deste ponto segue sentido noroeste por 21.750,11 metros até atingir o P-02, nas coordenadas UTM aproximadas N=8.328.996 metros e E=602.900 metros. O caminhamento segue sentido nordeste por 9.991,57 metros até atingir o P- 03, nas coordenadas UTM aproximadas N=8.331.350 metros e E=612.600 metros. Deste ponto segue por 7.244,08 metros, sentido nordeste, até atingir o P-04, localizado nas coordenadas UTM aproximadas N=8.331.565 metros e E=619.830 metros. Deste ponto segue no sentido sudeste por 9.167,61 metros até atingir o ponto P-05, de coordenadas UTM aproximadas N=8.329.399 metros e E=628.705 metros. Deste ponto segue sentido sudeste por 10.812,39 metros, atingindo o P-06, nas coordenadas UTM aproximadas N=8.324.912 metros e E=638.390 metros. O caminhamento segue sentido sudoeste por cerca de 4.024,91 metros até o P-07, localizado no ponto de coordenadas UTM aproximadas N=8.320.835 metros e E=638.200 metros. Segue sentido sudoeste por 10.502,41 metros até atingir o P-08, no ponto de coordenadas UTM aproximadas N=8.314.298 metros e E=629.999 metros. Deste ponto segue sentido sudeste por 12.818,13 metros até atingir o P-09, localizado nas coordenadas UTM aproximadas N=8.309.630 metros e E=641.999
metros. O caminhamento segue sentido sudeste por 9.683,59 metros até atingir o P-10, nas coordenadas UTM aproximadas N=8.304.818 metros e E=650.430 metros. Segue sentido nordeste por 7.779,37 metros até atingir o P-11, localizado no ponto de coordenadas UTM aproximadas N=8.305.710 metros e E=658.105 metros. Deste ponto segue
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sentido sudeste por 7.307,65 metros até o P-12, localizado no ponto de coordenadas UTM aproximadas N=8.301.910 metros e E=664.425 metros. Segue sentido sudeste por 4.667,64 metros até o P-13, localizado nas coordenadas UTM aproximadas N=8.298.389 metros e E=667.280 metros. O caminhamento segue sentido sudoeste por 1.612,43 metros até o P-14, localizado no ponto de coordenadas UTM aproximadas N=8.296.605 metros e E=666.900 metros. Deste ponto segue sentido sudoeste por 6.995,79 metros até atingir o P-15, nas coordenadas UTM aproximadas N=8.291.698 metros e E=662.135 metros. O caminhamento segue sentido sudoeste por 4.115,31 metros até atingir o P-16, localizado nas coordenadas UTM aproximadas, N=8.287.826 metros e E=660.920 metros. Segue sentido sudeste por 10.514,51 metros, atingindo o P-17, nas coordenadas UTM aproximadas, N=8.277.800 metros e E=663.705 metros. Deste ponto o
caminhamento segue sentido sudeste por 3.119,24 metros, atingindo o P-18, localizado nas coordenadas UTM aproximadas N=8.274.798 metros e E=663.795 metros. O caminhamento segue sentido sudeste por 5.718,12 metros até atingir o P-19, nas coordenadas UTM aproximadas N=8.271.375 metros e E=668.431 metros. Segue sentido nordeste por 4.265,87 metros até atingir o P-20, no ponto de coordenadas UTM aproximadas N=8.271.199 metros e E=672.600 metros. Segue sentido nordeste por 3.827,93 metros até atingir o P-21, no ponto de coordenadas UTM aproximadas N=8.273.000 metros e E=676.040 metros. Deste ponto segue sentido sudeste por 5.975,42 metros até atingir o P-22, localizado no ponto de coordenadas UTM aproximadas N=8.267.198 metros e E=676.620 metros. Segue sentido sudoeste por uma distância de 21.806,61 metros até atingir o P-23, localizado no ponto de coordenadas UTM aproximadas N=8.253.976 metros e E=659.600 metros. Segue sentido sudoeste por 10.509,65 metros até atingir o P-24, localizado nas coordenadas UTM aproximadas N=8.254.400 metros e E=649.391 metros. Segue sentido noroeste por 6.010,10 metros, atingindo o P-25, nas coordenadas UTM aproximadas N=8.257.315 metros e E=644.155 metros. Deste ponto o caminhamento segue sentido nordeste por 6.794,00 metros, atingindo P-26, localizado nas coordenadas UTM aproximadas N=8.262.610 e E=648.312 metros. O caminhamento segue sentido nordeste por 6.777,68 metros até atingir o P-27, nas coordenadas UTM aproximadas N=8.266.948 metros e E=653.498 metros. Segue sentido nordeste por 5.556,63 metros até atingir o P-28, no ponto de coordenadas UTM aproximadas N=8.272.505 metros e E=654.206 metros. Segue sentido noroeste por 16.174,48 metros até atingir o P-29, no ponto de coordenadas UTM aproximadas N=8.283.085 metros e E=641.895 metros. Deste ponto segue sentido sudoeste por 8.992,48 metros até atingir o P-30, localizado no ponto de coordenadas UTM aproximadas N=8.281.103 metros e E=632.998 metros. Segue sentido noroeste por uma distância de 12.660,81 metros até atingir o P-31, localizado no ponto de coordenadas UTM aproximadas N=8.283.452 metros e E=620.701 metros. Segue sentido noroeste por 9.296,20 metros até atingir o P-32, localizado no ponto de coordenadas UTM aproximadas N=8.292.069 metros e E=617.672 metros. Segue sentido noroeste por uma distância de 6.799,65 metros até o P-33, localizado no ponto de coordenadas UTM aproximadas N=8.294.102 metros e E=611.100 metros. Deste segue sentido noroeste por 14.599,50 metros até atingir o ponto P-01,
onde iniciou este caminhamento.
(A Lei nº 11.409/2021, que revogou o art. 4º desta lei, foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº 1015724-15.2021.8.11.0000, julgada em 14/09/2023, publicada no DJE em 18/10/2023)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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