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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7801, de 4 de dezembro de 2002

Nº 7801

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Autoriza os Poderes Constituídos do Estado de Mato Grosso a alienar ações e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam os Poderes Constituídos autorizados a alienar e vender Ações Nominativas de propriedade do Estado, emitidas pela CNPJ nº 03.507.415/0001, 106 Ações do tipo OR, 220 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, referente ao CNPJ nº 03.507.415/0007-30, 83 Ações do tipo OR e 1.635 do tipo PR da TELEMAT CELULAR S/A, referente ao CNPJ nº 03.507.373/0001-41, 235 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, CNPJ nº 14.921.092/0001- 57, 07 Ações do tipo PR da TELEMS S/A, referente ao CNPJ nº 03.507.472/0001-23, 46 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, referente ao CNPJ nº 03.507.407/0001-06, 25 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, referente ao CNPJ nº 03.507.431/0001-37, 34 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, referente ao CNPJ nº 03.507.399/0001- 90, 110 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, referente ao CNPJ nº 03.507.449/0001-39, 20 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, referente ao CNPJ nº 03.507.423/0001-90, 30 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, referente ao CNPJ nº 03.507.381/0001-98, 31 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, referente ao CNPJ nº 03.507.456/0001-30, 80 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, referente ao CNPJ nº 14.973.325/0001-65, 34 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, referente ao CNPJ nº 14.974.422/0001-72, 17 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, referente ao CNPJ nº 15.024.128/0001-62, 22 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, referente ao CNPJ nº 03.535.606/0001-10, 21 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, referente ao CNPJ nº 03.935.269/0001-58, 56 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, 71.402 ações do tipo OR, 71.400 Ações do tipo PR da TELEBRAS e Cisões, referente ao CNPJ nº 03.787.140/0001-40, 15 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, referente ao CNPJ nº 14.973.143/0001-94, 14 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, referente ao CNPJ nº 15.011.059/0001-52, 16 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, 16 Ações do tipo PR da TELEMAT CELULAR S/A, 88.594 Ações do tipo OR, 77.328 Ações do tipo PR da TELEBRAS e Cisões, referente ao CNPJ nº 03.536.935/0001-85, 06 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, 43.418 Ações do tipo OR, 43.418 Ações do tipo PR da TELEBRAS e Cisões, referente ao CNPJ nº 03.748.951/0001-31, 42 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, 38.368 Ações do tipo OR, 38.362 Ações do tipo PR da TELEBRAS e Cisões, referente ao CNPJ nº 03.536.810/0001-55, 63 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, referente ao CNPJ nº 03.538.113/0001-33, 05 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, 42.708 Ações do tipo OR, 42.710 Ações do tipo PR da TELEBRAS e Cisões, referente ao CNPJ nº 15.081.896/0001-58, 03 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, 47.658 Ações do tipo OR, 5.858 Ações do tipo PR da TELEBRAS e Cisões, referente ao CNPJ nº 03.020.724/0001-95, 01 Ação do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, referente ao CNPJ nº 03.533.353/0001-45, 19 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, 13.880 ações do tipo OR, 13.882 Ações do tipo PR da TELEBRAS e Cisões, CNPJ nº 03.533.353/0001-45, 15.658 Ações do tipo OR, 15.658 Ações do tipo PR da TELEBRAS e Cisões, referente ao CNPJ nº 03.929.049/0001-11, 217 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, referente ao CNPJ nº 03.474.053/0001-32, 34 Ações do tipo PR, referente ao CNPJ nº 03.480.761/0001- 86, 63.677 Ações do tipo OR, 51.824 Ações do tipo PR da TELEBRAS e Cisões, referente ao CNPJ nº 03.468.550/0001- 28, 05 Ações do tipo OR, 18 Ações do tipo PR da TELEMS CELULAR S/A, 15.492 Ações do tipo OR, 15.488 Ações do tipo PR da TELEBRAS e Cisões, suas bonificações, cisões ou fusões deste mesmo título, bonificações que fizerem jus,

Redação Original

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eventualmente, os seus acréscimos decorrentes da distribuição de outros valores a serem apurados com a venda através da Bolsa de Valores, sacar e receber inclusive os dividendos creditados em contas.

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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