Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7800, de 4 de dezembro de 2002

Nº 7800

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Nico Baracat

Dispõe sobre a estadualização da rodovia municipal/vicinal que liga a cidade de Sorriso até a rodovia MT-338, no Município de Tapurah, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica estadualizado o trecho da rodovia municipal/vicinal compreendido entre a cidade de Sorriso e o entroncamento com a MT-338, no Município de Tapurah, prolongamento natural da rodovia MT-242, que a ela passa a ser incorporado.
Art. 2.
O trecho rodoviário objeto da disposição no artigo anterior tem uma distância aproximada de 130 (cento e trinta) quilômetros.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2002.

as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:41

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.