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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7797, de 4 de dezembro de 2002

Nº 7797

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Dispõe sobre doação de áreas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar as áreas da Gleba Jaçanã, com 2.025,2364 hectares, e da Gleba Tutica, com 923,0488 hectares, ambas situadas no Município de Nossa Senhora do Livramento, emitindo o título definitivo, à Fundação Cultural Palmares.
Art. 2.
As áreas doadas serão destinadas para o assentamento dos Quilombolas da região de Mata Cavalo, no Município de Nossa Senhora do Livramento.
Art. 3.
O Poder Executivo implantará os Programas de Políticas Agrícolas existentes no Estado para o atendimento das famílias a serem assentadas.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementando caso necessário.
§ 1ºFica o Poder Executivo autorizado a criar rubrica própria para o atendimento ao pagamento de indenizações de benfeitorias.
§ 2ºFica também o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotação orçamentária para que não haja impacto orçamentário-financeiro.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2002.

as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:50

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