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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7796, de 4 de dezembro de 2002

Nº 7796

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Art. 1.
Fica instituído o Centro Integrado de Ações Contra a Violência - CIACV, com o objetivo de unificar os trabalhos dos setores responsáveis pela segurança pública no Estado de Mato Grosso.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Institui o Centro Integrado de Ações Contra a Violência - CIACV, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 2.
O CIACV funcionará em espaço físico que possibilite a instalação dos seguintes organismos:
IPolícia Militar do Estado de Mato Grosso;
IIPolícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso;
IIICorpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;
IVPolícia Militar Florestal do Estado de Mato Grosso;
VPolícia Federal;
VIPolícia Rodoviária Federal;
VIIPolícia Rodoviária Estadual;
VIIICoordenadoria Estadual da Defesa Civil;
IXOuvidoria-Geral da Polícia.
Art. 3.
A participação destes organismos não afetará suas independências, mas possibilitará uma colaboração de forma integrada, sob a coordenação do Secretário de Estado de Segurança Pública.
Art. 4.
Fica autorizada a formalização de parceria com os sistemas de radiotáxi, estabelecendo uma freqüência interligada ao CIACV, para que os profissionais taxistas sejam agentes colaboradores das ações do Centro, fornecendo informações sobre ocorrências ou movimentações suspeitas.
Art. 5.
O CIACV requisitará ainda pessoal, equipamentos e materiais necessários para atender às suas funções.
Art. 6.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, a serem contempladas na lei orçamentária, consignadas na Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2002.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 15:50 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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