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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7795, de 4 de dezembro de 2002

Nº 7795

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio

Dispõe sobre a estadualização da rodovia municipal que liga o Município de Luciara ao Município de São José do Xingu, passando pelo Município de Porto Alegre do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica estadualizada a rodovia municipal que liga o Município de Luciara ao Município de São José do Xingu, passando pelo Município de Porto Alegre do Norte.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2002.

as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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