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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7794, de 4 de dezembro de 2002

Nº 7794

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Silval Barbosa

Autoriza o Governo do Estado a criar e instalar uma Delegacia da Mulher na cidade de Colíder.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado, por esta lei, a criar e instalar uma Delegacia da Mulher na cidade de Colíder.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2002.

as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:40

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