Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7793, de 4 de dezembro de 2002
Nº 7793
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio
Altera a redação do inciso III do art. 56 da Lei nº 7.040, de 1º de outubro de 1998, que estabelece a Gestão Democrática do Ensino Público Estadual, adotando o sistema seletivo para a escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino e a criação de Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar nas unidades de ensino.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
"Art. 56 Para participar do processo de que trata esta lei, o candidato, integrante do quadro dos Profissionais da Educação Básica, deve: ...
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2002.
as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:39