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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7792, de 2 de dezembro de 2002

Nº 7792

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Dispõe sobre a estadualização da estrada Presidente Bernardes, que liga os Municípios de Nova Monte Verde e Juara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º, da Constituição

Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a estadualizar a estrada Presidente Bernardes, que liga os Municípios de Nova Monte Verde e Juara.
Art. 2.
A estrada de que trata o artigo anterior terá uma extensão de aproximadamente 210 (duzentos e dez) quilômetros.
Art. 3.
Fica ainda autorizado o Governo do Estado a realizar todas as obra necessárias para a sua restauração e conclusão.
Art. 4.
A estrada de que trata o art. 1º terá a classificação de "rodovia MT".
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:38

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