Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7792, de 2 de dezembro de 2002
Nº 7792
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Dispõe sobre a estadualização da estrada Presidente Bernardes, que liga os Municípios de Nova Monte Verde e Juara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º, da Constituição
Estadual, promulga a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:38