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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7790, de 2 de dezembro de 2002

Nº 7790

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Amador Tut

Dispõe sobre a estadualização da estrada que liga os Municípios de Colniza e Rondolândia, passando por Aripuanã, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42, § 6º, da Constituição

Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governador do Estado autorizado a estadualizar a estrada que liga os Municípios de Colniza e Rondolândia, passando por Aripuanã.
Art. 2.
Fica, ainda, autorizado o Governo do Estado a realizar todas as obras necessárias para a sua restauração e conclusão.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:02

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