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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7789, de 2 de dezembro de 2002

Nº 7789

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Dispõe sobre a estadualização da estrada que liga o entroncamento da BR-158 (Vila Campinas) a Serra Nova Dourada, passando pelo Distrito de Novo Paraíso (Ribeirão Cascalheira) e por Bom Jesus do Araguaia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42, § 6º, da Constituição

Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a estadualizar a estrada que liga o entroncamento da BR-158 (Vila Campinas) a Serra Nova Dourada, passando pelo Distrito de Novo Paraíso (Ribeirão Cascalheira) e por Bom Jesus do Araguaia.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:02

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