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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7788, de 2 de dezembro de 2002

Nº 7788

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Dispõe sobre a estadualização da estrada que liga o Município de Nova Canaã do Norte ao Município de Tabaporã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42, § 6º, da Constituição

Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a estadualizar a estrada que liga o Município de Nova Canaã do Norte ao Município de Tabaporã.
Art. 2.
A estrada de que trata o artigo anterior começará na balsa do Rio Tele Pires, passando pela ponte sobre o rio Tapaiúna, em direção à comunidade Calixbento, seguindo pela comunidade Cristalina e Gleba Tamanduá, passando pela ponte sobre o rio Apiacás, atravessando a divisa com o Município de Tabaporã, passando pelo Projeto de Assentamento Gleba Mercedes e seguindo até a sede do Município de Tabaporã, totalizando uma extensão de aproximadamente 145 (cento e quarenta e cinco) quilômetros.
Art. 3.
Fica ainda autorizado o Governo do Estado a realizar todas as obras necessárias para a sua restauração e conclusão.
Art. 4.
A estrada de que trata o Art.1º terá a classificação de "rodovia MT".
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:02

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