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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7785, de 2 de dezembro de 2002

Nº 7785

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Dispõe sobre a estadualização da estrada que liga o Município de Nova Canaã do Norte ao Distrito de Ourolândia, no Município de Alta Floresta

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º, da Constituição

Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a estadualizar a estrada que liga o Município de Nova Canaã do Norte ao Distrito de Ourolância, no Município de Alta Floresta.
Art. 2.
A estrada de que trata o artigo anterior começará em Nova Canaã do Norte, passando pela balsa do Rio Teles Pires, seguindo pelo Distrito de Ouro Branco, comunidade União Flor da Serra, Distrito de Colorado do Norte, comunidade São Francisco de Assis, seguindo pelo Município de Alta Floresta até o Distrito de Ourolândia (Garimpo do Cabeça), numa extensão de aproximadamente 146 (cento e quarenta e seis) quilômetros.
Art. 3.
Fica ainda autorizado o Governo do Estado a realizar todas as obras necessárias para a sua restauração e conclusão.
Art. 4.
A estrada de que trata o art. 1º terá a classificação de "rodovia MT".
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:36

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