Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7784, de 2 de dezembro de 2002

Nº 7784

Ver fonte oficial
5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Autoriza o Governo do Estado a instituir os Consórcios Intermunicipais Regionais para o tratamento do lixo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º, da Constituição

Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a instituir os Consórcios Intermunicipais Regionais para o tratamento do lixo.
Art. 2.
Para a execução do que dispõe o art. 1º desta lei, o Governo do Estado realizará convênio com as Prefeituras Municipais para atuarem em parceria.
Art. 3.
A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente e da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
Parágrafo únicoAs Secretarias referidas no caput disponibilizarão os meios materiais, humanos e financeiros para a instituição dos consórcios.
Art. 4.
As ações referentes à elaboração de projetos, captação de recursos e execução de obras contarão com a participação do Governo do Estado, através dos órgãos competentes, bem como da assessoria permanente para a operacionalização dos trabalhos.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:35

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.