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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7781, de 29 de novembro de 2002

Nº 7781

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Declara de utilidade pública a Associação de Defesa do Direito, Trabalho e Desenvolvimento das Mulheres nos Bairros, Regiões e Municípios de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Defesa do Direito, Trabalho e Desenvolvimento das Mulheres nos Bairros, Regiões e Municípios de Mato Grosso, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:44

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