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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7780, de 29 de novembro de 2002

Nº 7780

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a incluir na Lei nº 7.610, de 28 de dezembro de 2001, as providências que seguem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Fiscal da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA, no Projeto 1045 - Implantação e Gerenciamento das Unidades de Conservação, o Grupo de Despesa 5 - Inversões Financeiras, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para execução da presente lei correrão à conta da anulação de parte da atividade 2033 - Desenvolvimento das Atividades de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para aquisição de áreas para implantação de unidades de conservação em compensação pelas perdas ambientais referentes a APM Manso, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

ANEXO I Programa de Trabalho

Especificação E Total Pessoal e Juros Outras Invest. Inversões Amortiz. Outras

Enc. Enc. da Desp. Financeiras da Desp. de Sociais Dívida Correntes Dívida Capital

Redação Original

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04.202 - Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA

Função 18: Gestão Ambiental

Subfunção 541: Preservação e Conservação Ambiental

Programa 135: Conservação e Preservação Ambiental

Projeto 1045 - Implantação de Gerenciamento das Unidades de Conservação

Mesorregião 0100 - CentroF 250.000 250.000 Sul Mato-grossense

Total Fiscal 250.000 - 250.000

ANEXO II Programa de Trabalho

Especificação E Total Pessoal e Juros Outras Invest. Inversões Amortiz. Outras

Enc. Enc. da Desp. Financeiras da Desp. de Sociais Dívida Correntes Dívida Capital

04.202 - Fundação Estadual Do Meio Ambiente - FEMA

Função 18 - Gestão Ambiental

Subfunção 542 - Controle Ambiental

Programa 137 - Controle Ambiental

Redação Original

Página 2 de 3 Horário de compilação: 18/02/2026 17:37 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Atividade 2033 - Desenvolvimento das Atividades de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

Mesorregião: 9900 - Estado F 250.000 250.000

Total Fiscal 250.000 250.000 -

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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