Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7779, de 29 de novembro de 2002
Nº 7779
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Procuradoria-Geral de Justiça
Dispõe sobre a remuneração dos Membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Redação Original
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Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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