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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7778, de 26 de novembro de 2002

Nº 7778

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Institui e oficializa o Dia do Clube de Futebol Profissional do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído e oficializado o Dia do Clube de Futebol Profissional, a ser comemorado em todo território mato-grossense, no dia 04 (quatro) de janeiro.
Art. 2.
Os Poderes do Estado proporcionarão todo apoio necessário para a realização, em parceria com as entidades futebolísticas, de atos públicos, solenidades e festejos alusivos à data.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:44

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